Empresa de cruzeiros é condenada a pagar R$ 30 mil após acusação de furto contra adolescente autista
Saída do navio MSC Magnifica na sua primeira passagem pelo Porto de Santos (imagem ilustrativa) Rogério Soares/A Tribuna Jornal O Tribunal de Justiça de São...
Saída do navio MSC Magnifica na sua primeira passagem pelo Porto de Santos (imagem ilustrativa) Rogério Soares/A Tribuna Jornal O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil a pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais a um casal e ao filho adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), que foi acusado de furtar jogos de um videogame durante um cruzeiro. A decisão, da 27ª Câmara de Direito Privado, considerou que a empresa não apresentou as imagens de monitoramento mencionadas no processo para justificar a acusação de furto contra o passageiro. Cabe recurso da decisão. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O cruzeiro em questão ocorreu em julho de 2024, enquanto a família realizava uma viagem aos Estados Unidos. Eles saíram de Miami, passaram por Nassau, nas Bahamas, e retornaram ao porto de origem após cinco dias e quatro noites a bordo. No último dia de navegação, segundo o advogado Eduardo Mello, que representa a família, funcionários do navio ligaram para a cabine da família alegando que o adolescente, à época com 16 anos, teria furtado jogos de Nintendo Switch que estavam na área “Teens” do navio. Agora no g1 De acordo com ele, a família disse que a acusação foi feita sem qualquer prova, pois o jovem estava acompanhado dos pais a todo momento. Os tripulantes, no entanto, teriam ameaçado acionar a polícia de Miami no desembarque. O casal ainda disse que a situação foi assustadora e humilhante, pois, mesmo após informar sobre o diagnóstico do filho, o tom das ameaças por parte dos funcionários aumentou. Por conta disso, eles pediram a restituição do cruzeiro e R$ 56 mil em danos morais. “O que deveria ser uma viagem dos sonhos transformou-se em um verdadeiro pesadelo, marcado por sentimentos de humilhação, medo e profunda injustiça”, destacou Mello no processo. Decisão No processo, a empresa sustentou que não houve acusação abusiva nem abordagem vexatória no caso em questão. Segundo a defesa, a equipe de segurança agiu com discrição e falou apenas com os pais, sem expor o adolescente. Ainda segundo a empresa, a companhia exerceu seu dever de segurança e de preservação do patrimônio, pois havia elementos concretos que justificavam a suspeita. A defesa também alegou que o jovem foi flagrado escondendo o objeto sob a camisa, mas não apresentou a filmagem. Em vez disso, a companhia juntou apenas um relatório interno de seu chefe de segurança narrando o ocorrido, que também citava a filmagem. Porém, quando o caso foi julgado em primeira instância, o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada considerou que o relatório não justificava a acusação. O magistrado, da 3ª Vara Cível de Santos (SP), concluiu que a empresa não conseguiu justificar a abordagem. Ele reduziu o pedido de danos morais para R$ 10 mil a cada familiar e negou a restituição da passagem por conta de o episódio ter ocorrido no último dia. Saída do navio MSC Magnifica na sua primeira passagem pelo Porto de Santos (imagem ilustrativa) Rogerio Soares/A Tribuna Jornal Recurso A MSC, porém, recorreu ao TJ-SP alegando que o juiz teria decidido com base em fundamento não debatido antes, o que configuraria “decisão surpresa”, porque desvalorizou o relatório de incidente apresentado. A empresa também insistiu que o relatório tinha valor probatório suficiente e que, se o Judiciário quisesse as imagens das câmeras, deveria ter oportunizado sua juntada posteriormente, até porque elas envolveriam menores de idade e terceiros. O Tribunal, porém, manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Luís Roberto Torro, entendeu que não houve nulidade nem decisão surpresa, porque o juiz apenas exerceu sua função normal de valorar as provas. O acórdão afirmou que o relatório interno produzido unilateralmente pela própria empresa até pode compor o conjunto probatório, mas não era suficiente para justificar uma imputação de furto a um adolescente. “A ausência de exibição do material audiovisual, que se encontrava sob a exclusiva posse da recorrente, impede a verificação da efetiva existência de elementos concretos que justificassem a suspeita lançada sobre o adolescente”, disse Torro. O que dizem os envolvidos? Em nota enviada ao g1, o advogado Eduardo Mello disse que assumiu o caso "convicto de que a família havia sido vítima de uma injustiça, e a Justiça confirmou isso em duas instâncias". "Demonstramos que a empresa acusou um adolescente autista sem nenhuma prova. Como advogado, é gratificante saber que servi de instrumento para fazer valer o direito dos meus clientes”, destacou. A MSC foi procurada pelo g1 para comentar a decisão, mas não respondeu aos questionamentos até a última atualização da reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos